TRIBUNAL CONSTITUCIONAL REJEITA RECURSO DE DEPUTADOS DA ADI

S. Tomé, 13 Fev. 2025 – O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe, publica acórdão Nº2/2025, onde rejeita a admissão do recurso de constitucionalidade do decreto presidencial que nomeia Américo Ramos Primeiro Primeiro Ministro. O recurso de fiscalização sucessiva e abstrata foi apresentado ao Tribunal Constitucional por um décimo dos deputados da bancada parlamentar do partido ADI. Numa decisão votada por unanimidade, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional de S. Tomé e Príncipe julgaram também extinto o pedido de suspensão da tomada de posse do décimo XIX Governo Constitucional. Recordamos que o novo governo de São Tomé e Príncipe, foi empossado pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova, no passado dia 14 Jan 2025. O XIX governo são-tomense é liderado pelo Primeiro-ministro, Américo Ramos em sequência da queda do anterior declarada pelo Presidente da República que alegou “deslealdade e a ausência constante de Patrice Trovoada do País”. A Assembleia da República de S. Tomé e Príncipe, viabilizou ontem, com apoio de todos os partidos, o programa do governo liderado por Américo Ramos que afirmou na ocasião “estar focado na criação de riqueza e na transformação estrutural da economia e do Estado”. O atual primeiro ministro acrescentou ainda que irá travar “um combate, sem tréguas, a todas as formas e dimensões da corrupção”. Constituição do XIX Governo de S. Tomé e Príncipe Américo Ramos – Primeiro Ministro Ilza Maria dos Santos Amado Vaz – Ministra de Estado dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidade (ex-ministra da Justiça): Haddad do Espírito Santo Guadalupe – Ministro do Estado da Economia e Finanças (ex-ministro dos Negócios Estrangeiros) Horácio Castro da Trindade de Sousa -Ministro da Defesa e Ordem Interna Vera Maria Assunção Gomes Cravid – Ministra da Justiça, Assuntos Parlamentares e Direitos da Mulher Nelson Mário de Carvalho Rosa Cardoso- Ministro das Infraestruturas Nilda Borges da Mata – Ministra do Ambiente, Juventude e Turismo Sustentável (ex. ministra do Ambiente) Nilton Garrido de Sousa Pontes – Ministro da Agricultura, Pescas e Desenvolver Rural Isabel Maria Correia Viegas de Abreu – Ministra da Educação-Cultura, Ciência e Ensino Superior (ex. ministra da Educação) Celso Nascimento Matos – Ministro da Saúde Jouceell Tiny dos Ramos -Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
CIDADÃOS DA CPLP TÊM DE APRESENTAR REGISTOS CRIMINAIS PARA CARTÕES DE RESIDÊNCIA

Lisboa 13 Fev. 2025 – O Governo de Português publicou a Portaria n.º 36-B/2025/1, com novas regras para a troca dos títulos de residência. Segundo as declarações de António Leitão Amaro, da presidência do conselho de ministros a substituição dos títulos de residência terá início na próxima semana. Na prática todos serão obrigados a apresentar os registros criminais, pois os documentos entregues quando da emissão das primeiras autorizações de residência já se encontram expirados. A convocação para a troca dos títulos de residência será feita por e-mail. Os títulos de residência dos cidadãos da CPLP estão vencidos há quase um ano e foram originalmente emitidos numa folha de papel A4, fora das regras da União Europeia. Agora, passam ser impressos em cartões de plástico e a ser reconhecidos no Espaço Schengen. Para os cidadãos brasileiros o processo de obtenção do registo criminal poderá estar mais facilitado na medida em que pode ser requerido por via eletrônica aos serviços de registo do Brasil, é emitido com um QR Code de segurança e dispensa a apostila. Já os demais cidadãos terão de requerer o seu registo criminal nos países de origem, o que poderá levar mais tempo. Existem relatos preocupantes de imigrantes que estão a correr o risco de perder os empregos porque as empresas onde trabalham não querem aceitar os documentos vencidos para a renovação dos contratos, ainda que um decreto governamental tenha estendido os prazos de validade até 30 de Junho de 2025. Por outro lado, a AIMA está também a recusar os atuais títulos expirados para o processo de reagrupamento familiar.