HBD PRÍNCIPE ABANDONA A ILHA APÓS ACUSAÇÕES DE NEOCOLONIALISMO

Santo António, Ilha do Príncipe 18 de Outubro de 2025 – A empresa HBD Príncipe, liderada pelo multimilionário e filantropo sul-africano Mark Shuttleworth, anunciou oficialmente a decisão de parar os seus investimentos e abandonar a ilha do Príncipe, em São Tomé e Príncipe. A medida encerra um ciclo de quinze anos de presença empresarial e filantrópica que marcou profundamente o desenvolvimento económico e social do arquipélago, mas que terminou envolto em acusações de práticas neocoloniais e crescentes tensões políticas. De projeto visionário a pilar da economia local Quando a HBD (Here Be Dragons) se instalou no Príncipe, em 2010, a ilha vivia uma realidade de isolamento e falta de infraestruturas. A promessa da empresa era transformar o território num modelo de turismo sustentável, conciliando conservação ambiental, inclusão social e desenvolvimento económico. Ao longo de mais de uma década, a HBD investiu dezenas de milhões de dólares na construção e recuperação de hotéis ecológicos — como o Bom Bom, o Roça Sundy e o Sundy Praia Lodge —, que rapidamente colocaram o Príncipe no mapa do turismo de luxo e de natureza. A empresa financiou também projetos sociais e comunitários, incluindo escolas, unidades de saúde, redes de água potável e programas de capacitação profissional. Segundo dados oficiais, a HBD chegou a empregar direta ou indiretamente cerca de 80% da população ativa da ilha, tornando-se o maior empregador e contribuinte fiscal do território. A parceria público-privada entre a empresa e o Governo Regional era frequentemente apresentada como um modelo de “desenvolvimento responsável” e um caso de sucesso na integração entre investimento estrangeiro e sustentabilidade ambiental. Acusações e mal-estar crescente Apesar dos resultados económicos, a influência da HBD foi-se tornando motivo de controvérsia. Setores da sociedade civil e algumas forças políticas locais começaram a acusar a empresa de exercer excessivo controlo sobre os recursos e o território, comparando a sua presença a uma forma moderna de neocolonialismo económico. Críticos argumentam que a dependência da HBD tornou o Príncipe vulnerável e diminuiu a autonomia das instituições locais. “A empresa passou a controlar quase tudo — do turismo à energia, da agricultura às decisões sobre o uso do solo. Isso não é parceria, é domínio”, comentou recentemente um antigo membro da Assembleia Regional, sob anonimato. Essas críticas intensificaram-se nos últimos meses, com debates públicos sobre contratos, concessões e gestão de terras. O ambiente político deteriorou-se, culminando numa quebra de confiança entre a empresa e algumas figuras políticas locais. Reação oficial e apelo ao diálogo O presidente do Governo Regional do Príncipe, Filipe Nascimento, lamentou profundamente a decisão e responsabilizou “forças políticas” por criarem instabilidade desnecessária. Em declarações à imprensa, Nascimento afirmou que o abandono da HBD “representa um enorme retrocesso para o desenvolvimento sustentável da ilha” e criticou “a politização de um projeto que durante anos beneficiou milhares de famílias”. “Esta foi uma parceria frutífera, baseada no respeito e no progresso comum. Infelizmente, alguns preferiram transformar a cooperação em conflito, colocando em risco o futuro do Príncipe e de quem aqui vive”, disse o governante. Nascimento apelou ainda a um “diálogo urgente” entre todas as partes, para tentar minimizar as consequências sociais e económicas da saída da HBD. Até ao momento, o Governo Central em São Tomé ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso. Consequências económicas e sociais A saída da HBD tem um impacto potencialmente devastador para a economia da ilha, onde as oportunidades de emprego fora do setor do turismo são escassas. Com o encerramento progressivo das operações, centenas de trabalhadores poderão ficar sem ocupação nos próximos meses. Além do emprego, estão também em causa projetos comunitários e ambientais financiados pela empresa, como o programa de bolsas escolares, as campanhas de reflorestação e a gestão das áreas protegidas da Reserva da Biosfera da UNESCO. Vários habitantes manifestaram nas redes sociais e em rádios locais a sua preocupação com o futuro. “Sem a HBD, não há trabalho, não há turismo, não há nada. A ilha vai voltar para trás vinte anos”, afirmou uma residente de Santo António. A empresa era também a principal responsável pela manutenção de infraestruturas básicas, incluindo estradas e fornecimento de energia em algumas comunidades. A sua retirada levanta dúvidas sobre a capacidade do Governo Regional de assumir essas responsabilidades sem apoio externo. A posição da HBD e o silêncio de Shuttleworth Até ao momento, a HBD não divulgou um comunicado detalhado sobre os motivos da sua retirada, limitando-se a confirmar a “suspensão das atividades e dos investimentos em curso”. Fontes próximas da empresa indicam que Mark Shuttleworth — conhecido por ser o primeiro africano a viajar ao espaço e por financiar iniciativas de inovação e conservação ambiental — “sentiu que o ambiente político e social já não era favorável à continuidade de um projeto de longo prazo”. Shuttleworth, que durante anos foi elogiado por apostar num modelo de desenvolvimento sustentável em África, não comentou pessoalmente a decisão, mas a sua retirada é vista por analistas como um sinal de desilusão com a falta de estabilidade política e institucional no país. O futuro incerto do Príncipe Com a saída da HBD, a ilha enfrenta agora um momento de incerteza profunda. A dependência económica de um único investidor estrangeiro expôs a vulnerabilidade do modelo de desenvolvimento seguido até agora. Autoridades regionais e nacionais procuram novos parceiros, mas especialistas alertam que será difícil atrair investidores com a mesma capacidade financeira, logística e compromisso ambiental. A UNESCO, que reconheceu o Príncipe como Reserva Mundial da Biosfera, poderá desempenhar um papel importante na mediação de apoios e parcerias sustentáveis. No entanto, a curto prazo, a prioridade será garantir estabilidade social e proteger os empregos e serviços criados pela HBD. Um capítulo que chega ao fim A saída da HBD marca o fim de uma era na história do Príncipe — uma era de promessas, progresso e também de contradições. Entre o legado do desenvolvimento e as feridas das tensões políticas, a ilha enfrenta agora o desafio de redefinir o seu modelo de crescimento e encontrar um equilíbrio entre autonomia, investimento e sustentabilidade. O
PASSOS PARA RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Lisboa, 18 de Outubro de 2025 — O regime de renovação das autorizações de residência dos cidadãos estrangeiros em Portugal está a atravessar uma mudança significativa com regras mais rigorosas para a renovação das autorizações de residência em Portugal impõe-se saber como regularizar pendências, da validade da autorização. Esta mudança exige atenção e ação imediata por parte dos titulares de autorizações de residência, sob pena de ficarem em situação administrativa irregular. Quem pode renovar Pode renovar quem já tem um título de residência (temporária ou outra) válido ou que tenha caducado há menos de seis meses. Se o título expirou entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, está abrangido pelo regime da prorrogação automática até 15 de outubro de 2025 conforme o Decreto‑Lei n.º 85‑B/2025. Diários da República – Versão do cidadão+2Advogados Z Plataforma e atendimento Desde 1 de Agosto de 2025, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) deixou de ter competência para renovação de autorizações de residência. Os utentes com agendamento no IRN serão informados do novo canal. IRN+1 O processo está disponível online na plataforma da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Documentos e requisitos principais Segundo fontes atualizadas, estes são os documentos e requisitos principais para renovação: Prazos e validade do “comprovativo de pagamento” Pelo Decreto-Lei 85-B/2025: As autorizações de residência cuja validade se terminou entre 22/02/2020 e 30/06/2025 são aceites até 15 de outubro de 2025, nos mesmos termos. Após 15 de outubro de 2025, para que o título continue a ser aceite, o titular deve possuir documento comprovativo do pagamento do pedido de renovação, emitido pela AIMA, com validade de 180 dias a partir da sua emissão. Procedimento passo-a-passo resumido Verifique a data de validade do seu título de residência. Se caducou entre 22/02/2020 e 30/06/2025, aguarde contacto da AIMA (ou aceda à plataforma se já tiver abertura) para revalidar via online. Prepare os documentos: passaporte, título, comprovativos de meios de subsistência e alojamento, fotografia, etc. Aceda ao portal da AIMA, faça login/identificação, inicie o pedido de renovação. Gere o Documento Único de Cobrança (DUC) e pague as taxas exigidas nos prazos fixados. Guarde o comprovativo de pagamento que, após emissão, poderá valer como documento transitório de residência até emissão do novo título (quando aplicável). Acompanhe a emissão do novo título, e após disponibilização, substitua o anterior. 2. Principais implicações laborais para empregadores com trabalhadores estrangeiros Para empregadores portugueses que têm ou que pretendem contratar trabalhadores estrangeiros, há várias implicações a ter em conta, sobretudo em face das novas exigências de regularização de títulos de residência. Verificação da situação de residência e trabalho Um trabalhador estrangeiro que reside legalmente em Portugal normalmente terá autorização de residência que lhe permite exercer atividade profissional (por conta de outrem ou independente) dependendo do tipo de título. Por exemplo, há autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada. O empregador deve assegurar que o trabalhador possui autorização válida ou iniciada renovação atempadamente, para evitar que a relação laboral incorra em irregularidades. Risco de contratação de quem não está regularizado Se um trabalhador estrangeiro tem autorização de residência caducada e não está cumprido o requisito de apresentar comprovativo de pagamento do pedido de renovação (quando exigido), a situação pode configurar uma contratação irregular. A norma estabelece que a partir de 15 de outubro de 2025 trabalhadores estrangeiros cuja autorização de residência está caducada sem comprovativo do pagamento de renovação emitido pela AIMA passam a configurar contra-ordenação grave para o empregador se forem admitidos. Obrigações do empregador Verificar que o trabalhador estrangeiro está em situação regular de residência antes da admissão ou continuação da relação laboral. Manter registos/documentação adequada do trabalhador estrangeiro (autorização, renovação, comprovativos) — em caso de fiscalização a responsabilidade recai também sobre o empregador. Estar atento aos prazos de renovação e prorrogação automáticas de autorizações de residência: dado que o regime de prorrogação está a terminar (ver Decreto-Lei 85-B/2025), o empregador deve confirmar que o trabalhador não depende só de prorrogação automática para continuar a trabalhar. Caso o trabalhador tenha o “comprovativo de pagamento” emitido pela AIMA (com validade de até 180 dias), o empregador deve aceitá-lo como documento válido para efeitos de prova de autorização de residência e trabalho até emissão do novo título. Impactos práticos Empregadores de sectores que dependem fortemente de mão-de-obra estrangeira (turismo, agroindústria, construção, serviços) devem realizar um mapeamento interno das autorizações de residência dos seus trabalhadores estrangeiros, verificando datas de caducidade, se as renovações foram iniciadas, e se existe comprovativo de pagamento ou outro documento transitório. Deve haver comunicação interna para alertar gestores/recursos humanos de que a partir de 15 de outubro de 2025 o regime transitório (prorrogação automática) deixa de aplicar-se: passado essa data, sem comprovativo de pagamento a situação poderá deixar de ser regular. Se o empregador admitir um trabalhador estrangeiro cujo título de residência já está caducado e sem os requisitos exigidos, pode incorrer em sanções administrativas ou contravenções graves (e risco de responsabilização).
FIM DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DAS AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL

Lisboa, 18 de Outubro de 2025 — O regime de renovação das autorizações de residência dos cidadãos estrangeiros em Portugal está a atravessar uma mudança significativa. A partir de 15 de Outubro de 2025 deixou de vigorar a prática de prorrogação automática destes documentos, uma medida que vinha sendo adoptada desde a pandemia de Covid-19, e entra em cena um novo cenário regulado, cujo pormenor está definido no Decreto‑Lei n.º 85‑B/2025, de 30 de junho de 20. O que muda Até agora, muitos dos titulares de autorizações de residência que tinham o seu título expirado ficaram “cobertos” por mecanismos transitórios que reconheciam a validade desses documentos mesmo após a data de caducidade, sem necessidade de renovação imediata. O novo diploma procede a uma regulação mais rígida: O porquê desta mudança? A mudança é justificada pelas autoridades portuguesas como consequência de dois fenómenos conjugados: O decreto-lei define que “vai por isso o momento de concretizar a resolução destas renovações, um processo que se iniciará em Julho” e que “com carácter excecional e transitório” se davam passos para garantir a segurança jurídica dos estrangeiros titulares de documentos caducados. Impacto nos titulares de autorizações de residência Para quem se encontra com autorização de residência expirada ou prestes a caducar, as consequências são práticas e imediatas: O que ainda fica por clarificar Apesar do diploma e da comunicação institucional, subsistem algumas zonas de incerteza: Com o fim das prorrogações automáticas e a entrada em vigor de regras mais rigorosas para a renovação das autorizações de residência em Portugal, o governo português marca uma viragem: do regime excecional de “prorrogação sem verificação” para um quadro mais estruturado, digitalizado e exigente. Para os estrangeiros residentes, passa a existir uma janela clara 15 de Outubro de 2025. Para regularizar pendências, após essa data, a manutenção da validade da autorização dependerá de prova de pedido de renovação e pagamento de taxas. Esta mudança exige atenção e ação imediata por parte dos titulares de autorizações de residência, sob pena de ficarem em situação administrativa irregular. É também um momento de transição para os serviços de migração, que terão de absorver milhares de pedidos acumulados num regime que pretende ser menos transitório e mais definitivo.