NOVA LEI DA NACIONALIDADE ESCLARECE DIREITOS DOS BISNETOS PORTUGUESES

Lisboa 17 Novembro 2025 – A nova Lei da Nacionalidade em Portugal introduziu, pela primeira vez, uma referência explícita aos bisnetos de portugueses, clarificando uma interpretação que, até agora, era apenas tácita na legislação. A alteração tem sido apontada como um avanço em termos de segurança jurídica, embora continue a gerar dúvidas entre muitos candidatos que vivem dentro e fora do país. A mudança surge na nova redação do artigo 6.º, mais concretamente no número 8, onde se estabelece que o Governo pode conceder nacionalidade portuguesa a indivíduos com ascendência de terceiro grau — ou seja, bisnetos — desde que estes residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos. Trata-se de um requisito decisivo, que reforça a natureza excecional deste tipo de naturalização e afasta a ideia de um acesso automático baseado apenas na genealogia. Até aqui, a legislação ainda em vigor referia, de modo genérico, a possibilidade de naturalização de “descendentes de portugueses”. Essa formulação, inscrita no artigo 6.º, número 6, permitia alguma interpretação flexível, mas não mencionava expressamente os bisnetos. A ausência de clareza originava diferentes leituras entre advogados, conservatórias e candidatos, gerando processos dispendiosos e decisões divergentes. Clareza legislativa e expectativas moderadas Com a introdução da palavra “bisnetos” na nova lei, o legislador deixa menos margem para dúvidas sobre a elegibilidade desta categoria. Especialistas em direito da nacionalidade consideram que esta alteração consolida formalmente uma interpretação que já vinha sendo aplicada de forma desigual, e que agora passa a ter respaldo explícito. No entanto, a expectativa de muitos descendentes espalhados pelo mundo — especialmente em países com grandes comunidades luso-descendentes, como Brasil, Venezuela, Estados Unidos e França — tem sido moderada. A nova lei não abre automaticamente a porta à nacionalidade para bisnetos; pelo contrário, exige residência legal prolongada em Portugal, o que limita o alcance prático da mudança. Residência como fator central O requisito de cinco anos de residência regular aproxima o processo de naturalização dos bisnetos das regras gerais de aquisição da nacionalidade por tempo de residência. A diferença reside na possibilidade de o Governo considerar, como elemento relevante, a ligação familiar ao país, valorizando a ascendência portuguesa como critério complementar. Juristas apontam que a intenção do legislador é equilibrar a valorização dos laços familiares com a necessidade de garantir uma integração efetiva na sociedade portuguesa. Assim, a lei pretende evitar a concessão de nacionalidade a indivíduos com ligações meramente remotas, sem qualquer projeto de vida em Portugal. Transição entre regimes e esclarecimentos esperados A mudança legislativa, no entanto, ainda levanta questões práticas: como serão tratados os processos em curso? O que acontece a bisnetos que residem fora de Portugal e que esperavam uma eventual abertura mais ampla? Haverá regulamentação adicional para definir critérios objetivos? Várias associações de emigrantes e comunidades lusodescendentes têm pedido esclarecimentos ao Governo e ao Ministério da Justiça, sublinhando a necessidade de instruções claras para as conservatórias e para os consulados, a fim de evitar interpretações desencontradas durante a transição. Um passo simbólico, mas limitado A inclusão explícita dos bisnetos na Lei da Nacionalidade é vista como um gesto importante de reconhecimento histórico da diáspora portuguesa, mas o impacto prático permanece limitado pelas exigências de residência. Na prática, a alteração traz mais clareza formal do que novas possibilidades reais para quem vive fora de Portugal. À medida que o novo regime entra em vigor, especialistas aguardam que futuras orientações regulamentares definam com maior precisão os critérios e procedimentos, contribuindo para um processo mais uniforme, transparente e previsível para todos os descendentes de portugueses interessados em retomar a nacionalidade.
PORTUGAL REFORÇA INTEGRAÇÃO EUROPEIA COM ADESÃO DE 29 INSTITUIÇÔES DO ENSINO SUPERIOR AO DIPLOMA EUROPEU

Lisboa, 17 Novembro 2025 – Vinte e nove universidades portuguesas aderiram ao projeto Diploma Europeu, uma iniciativa estruturante da União Europeia destinada a criar um rótulo comum para qualificações do ensino superior. O programa visa estabelecer um quadro de reconhecimento automático entre os 27 Estados-membros, promovendo a mobilidade académica e profissional e reforçando a competitividade das instituições de ensino. A adesão nacional foi confirmada à TSF pelo eurodeputado Hélder Silva (PSD), que sublinhou que o projeto constitui “um instrumento de aprofundamento da cooperação europeia” no setor e uma oportunidade para consolidar a posição de Portugal no Espaço Europeu de Educação. O representante português destacou ainda que o diploma permitirá aos estudantes beneficiar de um sistema mais transparente e comparável, facilitando processos de recrutamento e a circulação de profissionais qualificados. Rótulo europeu e reconhecimento automático O Diploma Europeu prevê a certificação dos cursos das instituições aderentes com um selo europeu, que funcionará como garantia de qualidade e facilitará o reconhecimento de habilitações noutros países da UE. A iniciativa procura reduzir substancialmente as atuais barreiras administrativas, encurtando prazos de equivalência e harmonizando critérios de avaliação e resultados de aprendizagem. Implementação faseada até 2029 O programa avança em duas fases sucessivas até 2029, durante as quais as universidades serão chamadas a adaptar currículos, metodologias e mecanismos de verificação de qualidade. Esta adequação visa assegurar a compatibilidade entre sistemas de ensino muito diversos, constituindo um dos principais desafios identificados. Desafios: uniformização de currículos e especificidades nacionais Hélder Silva revelou à TSF, necessidade de “uniformizar currículos” de modo a garantir uma “base comum de validação” entre os diferentes países. O eurodeputado destacou igualmente as especificidades de alguns cursos, sobretudo no ensino politécnico, cujo desenho e orientação prática diferem dos modelos predominantes na Europa. Estes aspetos, afirma, exigem um processo de harmonização cuidadoso e tecnicamente rigoroso. Supervisão europeia e próximos passos A Comissão de Cultura e Educação do Parlamento Europeu agendou para esta quarta-feira uma reunião dedicada ao balanço dos primeiros meses de implementação do projeto. O encontro deverá permitir avaliar o andamento dos trabalhos, identificar constrangimentos e definir orientações para a próxima etapa de desenvolvimento. Com a adesão de 29 instituições, Portugal assume um papel expressivo na construção do Diploma Europeu, contribuindo para um sistema de ensino superior mais coeso, interoperável e alinhado com os objetivos estratégicos da União Europeia.