Magazine

Conte-nos

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Editor: Celso Soares | Director : Paulo A. Monteiro

Magazine Santomensidade

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

ESTADO PORTUGUÊS DEIXA DE PODER EXIGIR DOCUMENTOS QUE JÁ EXISTAM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Lisboa 30 de Março de 2026 — Entraram em vigor na terça-feira, 24 de Março, novas regras que impedem os serviços públicos de exigirem aos cidadãos e às empresas documentos que já estejam na posse do Estado. A medida aplica-se de imediato e estende-se agora a organismos com forte impacto económico, com o objetivo de reduzir burocracia, acelerar procedimentos e diminuir custos administrativos. A partir da data da publicação do despacho, os serviços abrangidos deixam de poder solicitar novamente certidões, dados fiscais, registos ou outros documentos sempre que essa informação já exista noutro organismo da Administração Pública. A regra aplica-se tanto a cidadãos como a empresas e pretende simplificar a relação com o Estado, sobretudo em processos ligados a candidaturas e incentivos públicos. Mais entidades passam a estar abrangidas O despacho alarga expressamente o âmbito da medida a organismos com intervenção relevante na gestão de fundos e apoio ao investimento, tradicionalmente associados a procedimentos administrativos mais exigentes. Passam a estar incluídas entidades como: Estas entidades gerem incentivos, fundos europeus e instrumentos de apoio às empresas — áreas onde a redução da carga burocrática poderá ter impacto direto na execução de investimentos. Partilha obrigatória de informação entre serviços Os organismos abrangidos devem assegurar a partilha interna de dados e documentos necessários à correta instrução dos procedimentos administrativos sob a sua responsabilidade. Isto inclui, por exemplo, processos de candidatura a incentivos, fundos europeus ou programas públicos de financiamento. Sempre que um documento já exista num serviço público, deixa de ser necessário apresentá-lo novamente — desde que o titular autorize o acesso. O consentimento mantém-se como condição essencial, garantindo controlo sobre a utilização dos dados pessoais e empresariais. Menos burocracia e processos mais rápidos Na prática, a alteração poderá traduzir-se em: O impacto poderá ser particularmente relevante nos processos associados a fundos europeus, frequentemente criticados pela complexidade e exigência documental. Regra já prevista na lei ganha reforço prático A medida assenta no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, que estabelece que os serviços públicos devem organizar-se para não exigir aos cidadãos documentos que já existam na Administração. O novo despacho reforça agora a aplicação efetiva deste princípio, sobretudo em áreas com maior impacto económico e empresarial. Com esta alteração, o Governo pretende acelerar procedimentos administrativos e reduzir atrasos, promovendo uma Administração Pública mais simples, eficiente e orientada para o utilizador.

Como podemos ajudar?