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Editor: Celso Soares | Director : Paulo A. Monteiro

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GOVERNO VAI AUMENTAR VAGAS NOS CENTROS DE DETENÇÃO PARA IMIGRANTES

Lisboa 7 de Maio de 2026 – O Governo vai aumentar, até ao verão, a capacidade dos centros de detenção para imigrantes em Portugal, através da instalação de estruturas modulares temporárias junto aos espaços já existentes. A medida foi anunciada pelo secretário de Estado Adjunto da Presidência e da Imigração, Rui Armindo Freitas, que garantiu que o processo está a avançar com rapidez. Em entrevista à agência Lusa, o governante afirmou que “o Ministério da Administração Interna está a trabalhar com muita rapidez para, nos próximos meses, termos as vagas de que necessitamos”. Segundo Rui Armindo Freitas, os centros de instalação temporária são “fundamentais para casar com esta lógica de retorno”, numa altura em que o Executivo pretende reforçar os mecanismos de controlo e gestão da imigração. Numa primeira fase, o Governo aposta no reforço das unidades já existentes, através da colocação de construções modulares provisórias, solução que permitirá responder às necessidades imediatas enquanto decorre o planeamento de novos espaços de acolhimento e detenção. “O retorno é fundamental numa imigração que se rege por entrada, permanência e retorno”, sublinhou o secretário de Estado, defendendo que a nova legislação nesta área é “justa e equilibrada”. Rui Armindo Freitas destacou ainda que a lei não permite a expulsão de crianças isoladas, garantindo proteção especial para menores em situação de vulnerabilidade. Relativamente às famílias migrantes, o governante explicou que a avaliação será realizada logo à entrada no país, permitindo às autoridades determinar os procedimentos adequados em cada caso. Rui Armindo Freitas reiterou também que o objetivo do Executivo passa por criar “um sistema de imigração que funcione e que um cidadão estrangeiro nunca tenha de ser cidadão nacional por conveniência”. Segundo o secretário de Estado, o Governo pretende assegurar um modelo migratório mais eficaz, equilibrado e capaz de responder às necessidades do país sem comprometer as regras de permanência e integração.

NOVA LEI DA NACIONALIDADE FOI PROMULGADA

Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa é promulgada após quase um ano de debate Lisboa, 7 de Maio de 2026 – A nova Lei da Nacionalidade Portuguesa foi promulgada este domingo pelo Presidente da República, marcando o fim de um longo processo legislativo que durou quase um ano e que incluiu alterações substanciais ao diploma inicial, além da apreciação do Tribunal Constitucional (TC). A proposta foi apresentada pelo Governo a 25 de junho de 2025, sendo a primeira iniciativa legislativa da atual legislatura e tendo avançado com caráter de urgência. No Parlamento, o diploma acabou aprovado com os votos favoráveis do PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal. Ao longo do processo legislativo, a proposta sofreu mudanças significativas face à versão inicialmente apresentada pelo Executivo. Entre as alterações mais relevantes destaca-se a retirada da norma que previa a perda da nacionalidade portuguesa como sanção acessória. Essa matéria foi autonomizada num segundo decreto, que continua atualmente sob apreciação do Tribunal Constitucional. A nova legislação introduz mudanças profundas nos critérios de acesso à nacionalidade portuguesa, sobretudo através do aumento dos prazos mínimos de residência legal exigidos e do endurecimento das regras aplicáveis a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. Novos prazos para pedido de nacionalidade Com a entrada em vigor da nova lei, os cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa (CPLP) e da União Europeia passam a necessitar de sete anos de residência legal em Portugal para requerer a nacionalidade, em vez dos cinco anos anteriormente previstos. Já os cidadãos provenientes de outros países terão de comprovar dez anos de residência legal no país para poderem apresentar o pedido de nacionalidade portuguesa. Regras mais apertadas para crianças nascidas em Portugal A legislação altera igualmente as condições de atribuição de nacionalidade a crianças nascidas em território português, filhas de cidadãos estrangeiros. A partir de agora, será obrigatório que pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há um mínimo de cinco anos para que a criança possa obter automaticamente a nacionalidade portuguesa. Presidente da República deixa alertas Na nota que acompanhou a promulgação, o Presidente da República, António José Seguro, deixou vários alertas relativamente à aplicação da nova lei. O chefe de Estado defendeu que a Lei da Nacionalidade deveria assentar “num maior consenso em torno das suas linhas essenciais”, sublinhando a importância de estabilidade jurídica numa matéria sensível e estruturante. António José Seguro alertou ainda para a necessidade de “garantir que os processos pendentes não são efetivamente afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”. O Presidente considerou igualmente essencial assegurar que a contagem dos prazos legalmente fixados para obtenção da nacionalidade “não [é] afetada pela morosidade do Estado”, numa referência indireta aos atrasos administrativos atualmente registados nos serviços públicos. Outro dos pontos destacados pelo chefe de Estado prende-se com a proteção de menores, defendendo que futuras alterações legislativas tenham “especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal”. Revogação da “Lei dos sefarditas” A nova legislação determina também a revogação do regime especial criado em 2015, conhecido como “Lei dos sefarditas”, que permitia a descendentes de judeus sefarditas requerer a nacionalidade portuguesa. Além disso, foram eliminados os regimes especiais de concessão de nacionalidade destinados a pessoas nascidas em antigos territórios ultramarinos portugueses que se tornaram independentes e que permaneceram em Portugal, bem como aos seus filhos nascidos no país. Esses regimes procuravam responder a situações que não tinham sido abrangidas pela legislação de 1975 e deixam agora de existir no novo enquadramento legal da nacionalidade portuguesa.

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