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Editor: Celso Soares | Director : Paulo A. Monteiro

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AIMA ESCLARECE ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS E NEGA AUMENTO EXTRAORDINÁRIO

Lisboa 17 Março de 2026 – A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) veio a público esclarecer as recentes alterações nos valores cobrados pelos seus serviços, após surgirem dúvidas sobre um eventual aumento de tarifas. Em comunicado, a entidade garante “que não implementou qualquer aumento de tarifas”, sublinhando que a atualização de preços que entrou em vigor no passado dia 1 de março de 2026 resulta exclusivamente do cumprimento da lei.

Segundo a AIMA, foi apenas aplicada “a atualização anual prevista na Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro”, um mecanismo já definido e obrigatório no enquadramento legal em vigor.

A agência reforça que esta revisão de valores constitui uma “atualização técnica e obrigatória”, afastando a ideia de qualquer decisão autónoma ou discricionária por parte da instituição. “Não corresponde a uma decisão da AIMA nem a qualquer aumento extraordinário”, destaca ainda o organismo.

A clarificação surge num contexto de crescente atenção pública sobre os custos associados a processos administrativos ligados à imigração e regularização de cidadãos estrangeiros em Portugal. Com esta posição, a AIMA procura assegurar transparência e reforçar que os novos valores decorrem apenas da aplicação automática das regras legais estabelecidas.

Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro

A Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro, é um diploma português que aprova a tabela de taxas e outros encargos devidos pelos procedimentos administrativos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que sucedeu ao antigo SEF. Define quanto se paga por pedidos, emissões de documentos e outros atos relacionados com migrações e asilo.

Principais pontos

Objeto: Aprovar/atualizar a tabela de taxas e encargos administrativos da AIMA.

Âmbito: Procedimentos de migração, residência, asilo e atos conexos.

Beneficiário das taxas: AIMA, enquanto serviço público com competências em migrações e asilo.

Revogação/atualização: Vem substituir/atualizar portarias anteriores de taxas do antigo SEF.

Conteúdo essencial

A portaria estabelece, em anexo, uma tabela de taxas que discrimina, para cada tipo de ato ou procedimento (por exemplo, emissão de títulos de residência, prorrogações, autorizações, certos certificados ou atos instrutórios), o valor a pagar pelo particular. Esses valores são normalmente fixados em euros, podendo distinguir-se entre diferentes categorias de requerentes ou situações específicas.

Finalidade e contexto

O objetivo é uniformizar e dar transparência aos custos dos serviços prestados pela AIMA, enquadrando-os no regime geral de taxas administrativas e ajustando-os à nova orgânica criada com a extinção do SEF. Funciona, na prática, como o “regulamento português de taxas administrativas” aplicável aos procedimentos que correm neste organismo.

Importância prática

Na prática, esta portaria é o referencial jurídico para saber quanto deve ser cobrado ao cidadão ou entidade que apresenta um pedido junto da AIMA. É relevante para:

  • pessoas migrantes e requerentes de asilo;
  • advogados e consultores na área de imigração;
  • serviços públicos que tenham de articular procedimentos com a AIMA.

Principais taxas da AIMA (valores típicos)

Os valores podem sofrer ligeiras atualizações anuais (como aconteceu em março de 2026), mas estes são os intervalos mais comuns.

Autorizações de residência

Caso 1: Uma pessoa- (autorização de residência normal)

Etapas e custos:

  • Pedido de autorização de residência ≈ €90
  • Emissão do título de residência ≈ €160

Total inicial: ~ €250

  • Renovação (após 2 anos, por exemplo)
  • Renovação + novo cartão: ≈ €160
  • Total ao fim de alguns anos: ~ €400

Caso 2: Família de 3 pessoas – (1 titular + 2 familiares por reagrupamento)

Titular:

  • Pedido: €90
  • Cartão: €160

Familiares (cada um):

  • Pedido reagrupamento: €80
  • Cartão: €160

€240 por pessoa

Total família:

  • Titular: €250
  • 2 familiares: €480

Total geral família 3 pessoas: ~ €730

Renovação da família

  • ~ €160 por pessoa
  • 3 pessoas: €480

Total acumulado (com renovação): ~ €1.200

Custos extra (muito comuns)

Além das taxas principais, há despesas adicionais frequentes:

  • Traduções certificadas: €20–€50 por documento
  • Certificados (registo criminal, etc.): €10–€30
  • Segunda via de documentos: €50–€100
  • Processos urgentes / regularizações especiais: podem aumentar custos

Estes extras podem facilmente acrescentar + €100 a €300 ao total.

Como reduzir custos

A AIMA permite poupanças:

  • Pedidos online → até -25%
  • Menos deslocações e custos indiretos

Um processo de €250 pode baixar para cerca de €190–€200.

Conclusão prática

  • Uma pessoa: ~ €250 a €400
  • Família pequena: ~ €700 a €1.200

Com extras: pode ultrapassar €1.500

Mesmo sem “aumentos extraordinários”, como a AIMA explica, o impacto financeiro é significativo — sobretudo para famílias ou processos mais complexos.

  • Pedido inicial de autorização de residência: ~ €80 a €100
  • Emissão do título de residência: ~ €150 a €200
  • Renovação da autorização de residência: ~ €150 a €200

Um processo completo pode facilmente ultrapassar €250–€300.

Vistos e permanência

  • Prorrogação de permanência: ~ €75 a €100
  • Vistos concedidos em território nacional (excecionais): valores variáveis, normalmente acima de €100

Documentos e serviços adicionais

  • Segunda via de título de residência: ~ €50 a €100
  • Substituição por perda/roubo: pode ultrapassar €100
  • Certidões e declarações: ~ €20 a €50

Reagrupamento familiar

  • Pedido de reagrupamento: ~ €80
  • Emissão de título para familiar: semelhante ao título normal (~ €150+)

Para uma família, os custos acumulam rapidamente.

Regime especial Ex: Autorização de residência para investimento (“vistos gold”)

  • Análise do pedido: pode ultrapassar €500
  • Emissão do título: pode chegar a €5.000+ por pessoa

Estes são os valores mais elevados da tabela.

Descontos e formas de poupança

A portaria prevê reduções importantes:

  • Até 25% de desconto em pedidos feitos online
  • Reduções menores em atendimento digital assistido

Na prática, usar plataformas digitais pode representar uma poupança relevante.

Podemos concluir que as taxas da AIMA são definidas legalmente pela portaria, sendo a atualização de 2026 automática e não um aumento político.

Os custos variam muito conforme o tipo de processo e a digitalização pode ajudar a reduzir despesas. No entanto, mesmo sem “aumentos extraordinários”, como a AIMA explica, o impacto financeiro é significativo — sobretudo para famílias ou processos mais complexos.

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