Lisboa, 18 de Outubro de 2025 — O regime de renovação das autorizações de residência dos cidadãos estrangeiros em Portugal está a atravessar uma mudança significativa. A partir de 15 de Outubro de 2025 deixou de vigorar a prática de prorrogação automática destes documentos, uma medida que vinha sendo adoptada desde a pandemia de Covid-19, e entra em cena um novo cenário regulado, cujo pormenor está definido no Decreto‑Lei n.º 85‑B/2025, de 30 de junho de 20.
O que muda
Até agora, muitos dos titulares de autorizações de residência que tinham o seu título expirado ficaram “cobertos” por mecanismos transitórios que reconheciam a validade desses documentos mesmo após a data de caducidade, sem necessidade de renovação imediata. O novo diploma procede a uma regulação mais rígida:
- As autorizações de residência cuja validade termine entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 são aceites nos mesmos termos até 15 de Outubro de 2025. Diários da República – Versão do cidadão+2apirp.pt+2
- A partir de 15 de outubro de 2025, qualquer documento que esteja expirado deixa de ter reconhecimento automático: para que continue a ser aceite, o titular deverá apresentar um comprovativo de pagamento do pedido de renovação emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), válido por 180 dias a contar da emissão. AIMA+1
- A prática de “prorrogações automáticas por decreto” — iniciada em 2020 — é oficialmente terminada. AIMA
- O próprio processo de renovação está a passar por transformação digital: o portal online já está disponível para submissão do pedido, e as exigências de situação contributiva, criminal e de subsistência são acentuadas. AIMA+1
O porquê desta mudança?
A mudança é justificada pelas autoridades portuguesas como consequência de dois fenómenos conjugados:
- A situação transitória criada pela pandemia de Covid-19 que impediu o funcionamento regular de muitos serviços de imigração e provocou acumulados de pedidos pendentes. Diário da República+1
- Um esforço de reorganização e regularização dos processos pendentes, conduzido pela AIMA e pela Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, IP, a fim de encerrar o ciclo de autorizações caducadas sem renovação. Diários da República – Versão do cidadão+1
O decreto-lei define que “vai por isso o momento de concretizar a resolução destas renovações, um processo que se iniciará em Julho” e que “com carácter excecional e transitório” se davam passos para garantir a segurança jurídica dos estrangeiros titulares de documentos caducados.
Impacto nos titulares de autorizações de residência
Para quem se encontra com autorização de residência expirada ou prestes a caducar, as consequências são práticas e imediatas:
- Quem não iniciou o processo de renovação até 15 de outubro e tiver autorização caducada ficará sem reconhecimento automático da sua situação de residência regular. Segundo a AIMA: “Após o dia 15 de Outubro de 2025, as Autorizações de Residência cuja validade se encontra expirada deixam de estar válidas caso o titular ainda não tenha iniciado o processo de renovação.” AIMA
- Para iniciar a renovação online, é exigido documento identificativo, situação contributiva e fiscal regularizadas, pagamento de taxas, e eventual recolha de dados biométricos – tudo conforme as novas plataformas de digitalização de procedimentos. apirp.pt+1
- A emissão de um comprovativo válido por 180 dias após pagamento permite manter um “via interina” até que o novo título seja emitido, mas é condição para que o título pendente continue a ser aceite. AIMA
- Para empregadores, entidades de acompanhamento ou setores que dependem de trabalhadores estrangeiros, este novo regime implica mais atenção, pois a falta de renovação pode implicar interrupções de autorização de trabalho, pagamentos contributivos ou regularizações.
O que ainda fica por clarificar
Apesar do diploma e da comunicação institucional, subsistem algumas zonas de incerteza:
- Como será efectivamente verificado pelos serviços externos (por exemplo bancos, entidades de saúde, segurança social ou autorizações de trabalho) o “comprovativo de pagamento” emitido pela AIMA?
- Como será gerido o volume de pedidos de renovação acumulados, em especial de autorizações caducadas há mais tempo, para as quais o regime transitório expira em breve?
- Qual será o impacto prático para quem não conseguir reunir todos os requisitos a tempo — haverá novos prazos, regime especial ou consequência directa de irregularidade de permanência?
- Será necessária uma comunicação reforçada para titulares que não procuraram renovar atempadamente, para evitar que sejam surpreendidos com a perda de reconhecimento legal da sua permanência.
Com o fim das prorrogações automáticas e a entrada em vigor de regras mais rigorosas para a renovação das autorizações de residência em Portugal, o governo português marca uma viragem: do regime excecional de “prorrogação sem verificação” para um quadro mais estruturado, digitalizado e exigente. Para os estrangeiros residentes, passa a existir uma janela clara 15 de Outubro de 2025. Para regularizar pendências, após essa data, a manutenção da validade da autorização dependerá de prova de pedido de renovação e pagamento de taxas.
Esta mudança exige atenção e ação imediata por parte dos titulares de autorizações de residência, sob pena de ficarem em situação administrativa irregular. É também um momento de transição para os serviços de migração, que terão de absorver milhares de pedidos acumulados num regime que pretende ser menos transitório e mais definitivo.