Lisboa 17 Novembro 2025 – A nova Lei da Nacionalidade em Portugal introduziu, pela primeira vez, uma referência explícita aos bisnetos de portugueses, clarificando uma interpretação que, até agora, era apenas tácita na legislação. A alteração tem sido apontada como um avanço em termos de segurança jurídica, embora continue a gerar dúvidas entre muitos candidatos que vivem dentro e fora do país.
A mudança surge na nova redação do artigo 6.º, mais concretamente no número 8, onde se estabelece que o Governo pode conceder nacionalidade portuguesa a indivíduos com ascendência de terceiro grau — ou seja, bisnetos — desde que estes residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos. Trata-se de um requisito decisivo, que reforça a natureza excecional deste tipo de naturalização e afasta a ideia de um acesso automático baseado apenas na genealogia.
Até aqui, a legislação ainda em vigor referia, de modo genérico, a possibilidade de naturalização de “descendentes de portugueses”. Essa formulação, inscrita no artigo 6.º, número 6, permitia alguma interpretação flexível, mas não mencionava expressamente os bisnetos. A ausência de clareza originava diferentes leituras entre advogados, conservatórias e candidatos, gerando processos dispendiosos e decisões divergentes.
Clareza legislativa e expectativas moderadas
Com a introdução da palavra “bisnetos” na nova lei, o legislador deixa menos margem para dúvidas sobre a elegibilidade desta categoria. Especialistas em direito da nacionalidade consideram que esta alteração consolida formalmente uma interpretação que já vinha sendo aplicada de forma desigual, e que agora passa a ter respaldo explícito.

No entanto, a expectativa de muitos descendentes espalhados pelo mundo — especialmente em países com grandes comunidades luso-descendentes, como Brasil, Venezuela, Estados Unidos e França — tem sido moderada. A nova lei não abre automaticamente a porta à nacionalidade para bisnetos; pelo contrário, exige residência legal prolongada em Portugal, o que limita o alcance prático da mudança.
Residência como fator central
O requisito de cinco anos de residência regular aproxima o processo de naturalização dos bisnetos das regras gerais de aquisição da nacionalidade por tempo de residência. A diferença reside na possibilidade de o Governo considerar, como elemento relevante, a ligação familiar ao país, valorizando a ascendência portuguesa como critério complementar.
Juristas apontam que a intenção do legislador é equilibrar a valorização dos laços familiares com a necessidade de garantir uma integração efetiva na sociedade portuguesa. Assim, a lei pretende evitar a concessão de nacionalidade a indivíduos com ligações meramente remotas, sem qualquer projeto de vida em Portugal.
Transição entre regimes e esclarecimentos esperados
A mudança legislativa, no entanto, ainda levanta questões práticas: como serão tratados os processos em curso? O que acontece a bisnetos que residem fora de Portugal e que esperavam uma eventual abertura mais ampla? Haverá regulamentação adicional para definir critérios objetivos?
Várias associações de emigrantes e comunidades lusodescendentes têm pedido esclarecimentos ao Governo e ao Ministério da Justiça, sublinhando a necessidade de instruções claras para as conservatórias e para os consulados, a fim de evitar interpretações desencontradas durante a transição.
Um passo simbólico, mas limitado
A inclusão explícita dos bisnetos na Lei da Nacionalidade é vista como um gesto importante de reconhecimento histórico da diáspora portuguesa, mas o impacto prático permanece limitado pelas exigências de residência. Na prática, a alteração traz mais clareza formal do que novas possibilidades reais para quem vive fora de Portugal.
À medida que o novo regime entra em vigor, especialistas aguardam que futuras orientações regulamentares definam com maior precisão os critérios e procedimentos, contribuindo para um processo mais uniforme, transparente e previsível para todos os descendentes de portugueses interessados em retomar a nacionalidade.



