Lisboa, 18 de Outubro de 2025 — O regime de renovação das autorizações de residência dos cidadãos estrangeiros em Portugal está a atravessar uma mudança significativa com regras mais rigorosas para a renovação das autorizações de residência em Portugal impõe-se saber como regularizar pendências, da validade da autorização. Esta mudança exige atenção e ação imediata por parte dos titulares de autorizações de residência, sob pena de ficarem em situação administrativa irregular.
Quem pode renovar
Pode renovar quem já tem um título de residência (temporária ou outra) válido ou que tenha caducado há menos de seis meses.
Se o título expirou entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, está abrangido pelo regime da prorrogação automática até 15 de outubro de 2025 conforme o Decreto‑Lei n.º 85‑B/2025. Diários da República – Versão do cidadão+2Advogados Z
Plataforma e atendimento
Desde 1 de Agosto de 2025, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) deixou de ter competência para renovação de autorizações de residência. Os utentes com agendamento no IRN serão informados do novo canal. IRN+1
O processo está disponível online na plataforma da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Documentos e requisitos principais
Segundo fontes atualizadas, estes são os documentos e requisitos principais para renovação:
- Passaporte ou outro documento de viagem válido.
- Título de residência que vai expirar ou que expirou recentemente (em regra menos de seis meses) ou comprovativo de que iniciou processo de renovação.
- Comprovativo de meios de subsistência perante as autoridades (rendimento, contrato de trabalho ou rendimentos autónomos) e alojamento.
- Situação contributiva e fiscal regularizada – embora não em todos os casos explicitado como requisito, muitas fontes apontam para “comprovativo de situação fiscal e de segurança social regularizada”.
- Fotografias tipo passe, normalmente duas, se o atendimento for presencial numa Loja AIMA.
- Em alguns casos, certidão de registo criminal, ou pelo menos averiguação, se exigido para o tipo de autorização.
Prazos e validade do “comprovativo de pagamento”
Pelo Decreto-Lei 85-B/2025: As autorizações de residência cuja validade se terminou entre 22/02/2020 e 30/06/2025 são aceites até 15 de outubro de 2025, nos mesmos termos.
Após 15 de outubro de 2025, para que o título continue a ser aceite, o titular deve possuir documento comprovativo do pagamento do pedido de renovação, emitido pela AIMA, com validade de 180 dias a partir da sua emissão.
Procedimento passo-a-passo resumido
Verifique a data de validade do seu título de residência.
Se caducou entre 22/02/2020 e 30/06/2025, aguarde contacto da AIMA (ou aceda à plataforma se já tiver abertura) para revalidar via online.
Prepare os documentos: passaporte, título, comprovativos de meios de subsistência e alojamento, fotografia, etc.
Aceda ao portal da AIMA, faça login/identificação, inicie o pedido de renovação.
Gere o Documento Único de Cobrança (DUC) e pague as taxas exigidas nos prazos fixados.
Guarde o comprovativo de pagamento que, após emissão, poderá valer como documento transitório de residência até emissão do novo título (quando aplicável).
Acompanhe a emissão do novo título, e após disponibilização, substitua o anterior.
2. Principais implicações laborais para empregadores com trabalhadores estrangeiros
Para empregadores portugueses que têm ou que pretendem contratar trabalhadores estrangeiros, há várias implicações a ter em conta, sobretudo em face das novas exigências de regularização de títulos de residência.
Verificação da situação de residência e trabalho
Um trabalhador estrangeiro que reside legalmente em Portugal normalmente terá autorização de residência que lhe permite exercer atividade profissional (por conta de outrem ou independente) dependendo do tipo de título. Por exemplo, há autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada.
O empregador deve assegurar que o trabalhador possui autorização válida ou iniciada renovação atempadamente, para evitar que a relação laboral incorra em irregularidades.
Risco de contratação de quem não está regularizado
Se um trabalhador estrangeiro tem autorização de residência caducada e não está cumprido o requisito de apresentar comprovativo de pagamento do pedido de renovação (quando exigido), a situação pode configurar uma contratação irregular.
A norma estabelece que a partir de 15 de outubro de 2025 trabalhadores estrangeiros cuja autorização de residência está caducada sem comprovativo do pagamento de renovação emitido pela AIMA passam a configurar contra-ordenação grave para o empregador se forem admitidos.
Obrigações do empregador
Verificar que o trabalhador estrangeiro está em situação regular de residência antes da admissão ou continuação da relação laboral.
Manter registos/documentação adequada do trabalhador estrangeiro (autorização, renovação, comprovativos) — em caso de fiscalização a responsabilidade recai também sobre o empregador.
Estar atento aos prazos de renovação e prorrogação automáticas de autorizações de residência: dado que o regime de prorrogação está a terminar (ver Decreto-Lei 85-B/2025), o empregador deve confirmar que o trabalhador não depende só de prorrogação automática para continuar a trabalhar.
Caso o trabalhador tenha o “comprovativo de pagamento” emitido pela AIMA (com validade de até 180 dias), o empregador deve aceitá-lo como documento válido para efeitos de prova de autorização de residência e trabalho até emissão do novo título.
Impactos práticos
Empregadores de sectores que dependem fortemente de mão-de-obra estrangeira (turismo, agroindústria, construção, serviços) devem realizar um mapeamento interno das autorizações de residência dos seus trabalhadores estrangeiros, verificando datas de caducidade, se as renovações foram iniciadas, e se existe comprovativo de pagamento ou outro documento transitório.
Deve haver comunicação interna para alertar gestores/recursos humanos de que a partir de 15 de outubro de 2025 o regime transitório (prorrogação automática) deixa de aplicar-se: passado essa data, sem comprovativo de pagamento a situação poderá deixar de ser regular.
Se o empregador admitir um trabalhador estrangeiro cujo título de residência já está caducado e sem os requisitos exigidos, pode incorrer em sanções administrativas ou contravenções graves (e risco de responsabilização).