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Editor: Celso Soares | Director : Paulo A. Monteiro

Magazine Santomensidade

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AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA FORAM PORROGRADAS ATÉ 15 DE OUTUBRO

Lisboa 24 Junho 2025 – O Governo português anunciou a prorrogação das autorizações de residência caducadas até 15 de Outubro, e o fim da possibilidade de mudança do estatuto de turista para autorização de residência permanente aos cidadãos oriundos S. Tomé e Príncipe e dos restantes países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP.

O fim do regime que permite aos judeus sefarditas obterem a nacionalidade portuguesa como forma de reparação pela a expulsão de Portugal e a perda da nacionalidade dos naturalizados que forem condenados pela prática de crimes a mais de cinco anos de prisão foram as decisões da última reunião do conselho de ministros.

Recordamos que neste momento existem cerca de 350 mil autorizações de residência permanente caducadas. O ministro Leitão Amaro afirmou á saída do conselho de ministros que será utilizada Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para regularizar a situação. O ministro acrescentou que o governo “está a trabalhar na criação do sistema informático para os portadores de autorização de residência poderem fazer o pedido”.

Alertamos que os santomenses que tenham entrado em Portugal como turistas, como os demais cidadãos da CPLP, não vão poder a partir de agora pedir a autorização de residência em Portugal, o que resultava de uma modificação à Lei nº 23/2007 aprovada na Assembleia da República e que tinha entrado em vigor em 13 de Fevereiro de 2024.

Para os que se naturalizaram portugueses as modificações anunciadas estabelecem a possibilidade da perca da nacionalidade portuguesa no caso de cometerem crimes sujeitos a uma condenação de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, ou que incluam crimes contra o Estado tais como espionagem, terrorismo, traição ou crimes graves contra pessoas.   

No tema do reagrupamento familiar apenas menores de 18 anos poderão fazer o pedido em Portugal e terão de fazer prova de alojamento, meios de subsistência adequados e que não envolvam no seu cálculo o recebimento de prestações sociais. Além disso será exigido a aprendizagem da língua portuguesa e frequência do ensino obrigatório.

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