Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa é promulgada após quase um ano de debate
Lisboa, 7 de Maio de 2026 – A nova Lei da Nacionalidade Portuguesa foi promulgada este domingo pelo Presidente da República, marcando o fim de um longo processo legislativo que durou quase um ano e que incluiu alterações substanciais ao diploma inicial, além da apreciação do Tribunal Constitucional (TC).
A proposta foi apresentada pelo Governo a 25 de junho de 2025, sendo a primeira iniciativa legislativa da atual legislatura e tendo avançado com caráter de urgência. No Parlamento, o diploma acabou aprovado com os votos favoráveis do PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal.
Ao longo do processo legislativo, a proposta sofreu mudanças significativas face à versão inicialmente apresentada pelo Executivo. Entre as alterações mais relevantes destaca-se a retirada da norma que previa a perda da nacionalidade portuguesa como sanção acessória. Essa matéria foi autonomizada num segundo decreto, que continua atualmente sob apreciação do Tribunal Constitucional.
A nova legislação introduz mudanças profundas nos critérios de acesso à nacionalidade portuguesa, sobretudo através do aumento dos prazos mínimos de residência legal exigidos e do endurecimento das regras aplicáveis a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.
Novos prazos para pedido de nacionalidade
Com a entrada em vigor da nova lei, os cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa (CPLP) e da União Europeia passam a necessitar de sete anos de residência legal em Portugal para requerer a nacionalidade, em vez dos cinco anos anteriormente previstos.
Já os cidadãos provenientes de outros países terão de comprovar dez anos de residência legal no país para poderem apresentar o pedido de nacionalidade portuguesa.
Regras mais apertadas para crianças nascidas em Portugal
A legislação altera igualmente as condições de atribuição de nacionalidade a crianças nascidas em território português, filhas de cidadãos estrangeiros.
A partir de agora, será obrigatório que pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há um mínimo de cinco anos para que a criança possa obter automaticamente a nacionalidade portuguesa.
Presidente da República deixa alertas
Na nota que acompanhou a promulgação, o Presidente da República, António José Seguro, deixou vários alertas relativamente à aplicação da nova lei.
O chefe de Estado defendeu que a Lei da Nacionalidade deveria assentar “num maior consenso em torno das suas linhas essenciais”, sublinhando a importância de estabilidade jurídica numa matéria sensível e estruturante.
António José Seguro alertou ainda para a necessidade de “garantir que os processos pendentes não são efetivamente afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”.
O Presidente considerou igualmente essencial assegurar que a contagem dos prazos legalmente fixados para obtenção da nacionalidade “não [é] afetada pela morosidade do Estado”, numa referência indireta aos atrasos administrativos atualmente registados nos serviços públicos.
Outro dos pontos destacados pelo chefe de Estado prende-se com a proteção de menores, defendendo que futuras alterações legislativas tenham “especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal”.
Revogação da “Lei dos sefarditas”
A nova legislação determina também a revogação do regime especial criado em 2015, conhecido como “Lei dos sefarditas”, que permitia a descendentes de judeus sefarditas requerer a nacionalidade portuguesa.
Além disso, foram eliminados os regimes especiais de concessão de nacionalidade destinados a pessoas nascidas em antigos territórios ultramarinos portugueses que se tornaram independentes e que permaneceram em Portugal, bem como aos seus filhos nascidos no país.
Esses regimes procuravam responder a situações que não tinham sido abrangidas pela legislação de 1975 e deixam agora de existir no novo enquadramento legal da nacionalidade portuguesa.



