Lisboa, 17 de Abril de 2026 – de acordo com a Lusa a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) diz que não existe irregularidade “na permanência em território nacional para os cidadãos estrangeiros que tenham um processo de renovação ou de regularização em curso e a aguardar decisão”.
Na passada sexta-feira a AIMA afastou qualquer risco de irregularidade para os imigrantes com documentos expirados, que estejam em processo de renovação ou regularização junto das autoridades portuguesas e a aguardar decisão final em processos de concessão.
No dia 15 de abril, terminou o prazo da última prorrogação administrativa e os imigrantes que ainda não têm novos documentos podem utilizar um certificado online emitido pelo portal da AIMA para assegurar a sua situação regular, mesmo que o seu processo ainda não esteja concluído.
Neste momento existem 130 mil pendentes AIMA atribuídos a mais 28 juízes.
Desde março de 2020 que a validade dos títulos de residência era sucessivamente prorrogada “de forma automática e precária, através de decretos-lei, sem verificação efetiva das condições de renovação ou da presença efetiva em Portugal”, firmou a AIMA. “Este Governo decidiu intervir para repor o controlo do Estado e assegurar a monitorização efetiva de quem reside em Portugal”, esclareceu.
Foi disponibilizado “um portal digital onde todos os interessados em renovar a sua autorização de residência se puderam inscrever” e, “desde junho de 2025, num universo de cerca de 100 mil processos de renovação neste âmbito, cerca de 90 mil processos já têm uma decisão final“.
“Nos casos dos cidadãos abrangidos pelos regimes CPLP, Manifestação de Interesse (MI) ou Regime Transitório que tenham processos pendentes, é suficiente a demonstração da existência de um pedido em curso e a aguardar decisão final, nomeadamente através do Comprovativo de Estado de Processo e, quando aplicável, do Comprovativo de Deferimento, não resultando daí qualquer situação de irregularidade administrativa”, explica a AIMA.
No entanto, segundo a AIMA, “os processos a aguardar conclusão correspondem a um número residual, quando comparados com mais de 700 mil atendimentos e processamentos administrativos realizados pela AIMA, relativos ao passivo herdado, desde setembro de 2024“.



