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Editor: Celso Soares | Director : Paulo A. Monteiro

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Processos judiciais contra a AIMA vão deixar de estar concentrados em Lisboa

Lisboa, 18 de Setembo de 2026 – Nova proposta do Governo prevê que os processos de intimação contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo sejam distribuídos pelos tribunais de acordo com a residência habitual de quem apresenta a ação. Reforma inclui ainda juízos especializados em imigração e novas formas de resolução de litígios.

Os processos judiciais contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) vão deixar de estar concentrados exclusivamente no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa. A alteração está prevista na Proposta de Lei n.º 98/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo no âmbito da reforma da Justiça Administrativa e Fiscal e debatida na Assembleia da República a 16 de Setembro.

De acordo com a proposta, os processos de intimação em que a AIMA seja demandada passarão a ser da competência do tribunal da área da residência habitual do autor. No caso de pessoas coletivas, a distribuição terá em conta a respetiva sede. A medida pretende, assim, distribuir este tipo de processos por diferentes tribunais do território nacional, em vez de manter a atual concentração em Lisboa.

Juízos especializados em imigração

A reforma não prevê a criação de tribunais de imigração autónomos. Em alternativa, o Governo propõe a criação de juízos especializados em imigração e proteção internacional, integrados nos tribunais administrativos já existentes.

Estas estruturas terão competência para apreciar processos relacionados com a entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em Portugal. Abrangerão também processos relativos a asilo, proteção subsidiária e proteção temporária que sejam da competência dos tribunais administrativos.

Segundo a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, a especialização pretende reforçar a capacidade de resposta dos tribunais numa área que tem adquirido maior importância nos últimos anos. A reforma é igualmente apresentada pelo Governo como uma forma de adaptar a organização da Justiça às exigências decorrentes do Pacto Europeu sobre Migração e Asilo.

Maior intervenção na gestão dos tribunais

A proposta prevê também um reforço dos poderes de gestão do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF). O objetivo é permitir uma utilização mais flexível dos recursos judiciais e responder a situações em que determinados tribunais ou secções apresentem níveis elevados de pendência.

Entre as medidas está uma utilização mais flexível do quadro complementar de juízes, permitindo o recurso a magistrados para zonas geográficas onde existam processos complexos ou pendentes há mais tempo.

A proposta prevê ainda alterações ao regime de transferência de juízes. Essas deslocações terão de contar com a concordância do magistrado e não poderão provocar um prejuízo sério na sua vida pessoal ou familiar.

O reforço dos poderes do CSTAF inclui ainda mecanismos destinados a acompanhar a distribuição dos processos e a identificar situações de desequilíbrio na carga de trabalho dos tribunais.

Processos contra a AIMA com formulários próprios

A reforma prevê igualmente alterações na tramitação dos processos de intimação contra a AIMA. Os articulados deverão passar a ser apresentados através de formulários-padrão de utilização obrigatória, numa tentativa de simplificar e uniformizar os procedimentos.

A proposta estabelece ainda um regime de tramitação simplificada para determinadas ações administrativas de valor até 15 mil euros. Nestes casos, os articulados serão apresentados eletronicamente através de modelos previamente definidos, os prazos serão reduzidos para metade, com exceção dos prazos de recurso, e as audiências poderão realizar-se por meios tecnológicos.

Nova via para resolver litígios de contratação pública

A reforma da Justiça Administrativa e Fiscal inclui também mecanismos destinados a reduzir o número de processos que chegam aos tribunais.

Entre as medidas está a criação de uma Câmara de Resolução de Litígios da Contratação Pública, destinada a resolver divergências relacionadas com contratos públicos num prazo máximo de 35 dias. O Governo pretende, desta forma, criar uma alternativa mais rápida para conflitos que possam atrasar concursos e outros procedimentos administrativos.

Está ainda previsto um procedimento administrativo voluntário para situações em que cidadãos ou empresas procurem obter uma indemnização por danos causados por atos ou omissões do Estado. A solução poderá permitir a atribuição de uma compensação sem que seja necessário iniciar um processo judicial.

Arbitragem e acordos entre Estado e cidadãos

A proposta contempla também um novo regime para os centros de arbitragem institucionalizada de Direito Administrativo, criando alternativas à resolução tradicional de litígios nos tribunais administrativos.

Outra das medidas previstas permitirá que determinados acordos entre o Estado e cidadãos ou empresas sejam apreciados e validados por um painel de peritos, evitando, nos casos abrangidos pelo novo mecanismo, a intervenção do Tribunal Central Administrativo.

Reforma ainda está em discussão

A Proposta de Lei n.º 98/XVII/1.ª foi discutida na generalidade no Parlamento a 16 de Setembro e integra uma reforma mais ampla da Justiça Administrativa e Fiscal. O Governo aponta como principais objetivos a especialização dos tribunais, uma gestão mais eficiente dos recursos, a simplificação dos processos e o reforço da capacidade de resposta do sistema judicial.

Por se tratar ainda de uma proposta legislativa, as medidas poderão ser alteradas durante a tramitação parlamentar. A sua entrada em vigor dependerá da aprovação pela Assembleia da República, da promulgação e da publicação em Diário da República.

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